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REFIS/Porto Velho: Refis 2026 segue até final do ano e amplia oportunidade para regularização fiscal

Programa de negociação débitos municipais foi prorrogado e vai até 31 de dezembro

Os contribuintes e empresas de Porto Velho terão mais tempo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). O prazo para negociação de débitos municipais foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelece o Decreto nº 22.294, publicado no Diário Oficial dos Municípios. 

A prorrogação permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências tributárias em condições especiais de pagamento. Além de facilitar a quitação dos débitos, o programa fortalece a arrecadação municipal e amplia a capacidade da Prefeitura de investir na melhoria dos serviços públicos. 

O prefeito Léo Moraes destacou que a prorrogação do Refis representa uma oportunidade para que mais contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas. "Nosso objetivo é dar ao cidadão e ao empresário a chance de organizar suas pendências, aproveitar os benefícios do programa e contribuir para que Porto Velho continue investindo em saúde, educação, infraestrutura e serviços que melhoram a vida da população". 

Os recursos arrecadados por meio dos tributos são destinados ao fortalecimento de políticas públicas e contribui para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana, iluminação pública e mobilidade. A arrecadação também fortalece a capacidade do município de executar obras, ampliar atendimentos e promover melhorias que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

Benefícios para o contribuinte

O Refis 2026 oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida, além da possibilidade de parcelamento dos débitos em até 36 vezes. Veja todas as informações: https://semecdigital.portovelho.ro.gov.br/requerimentos/refis

O programa contempla dívidas, inclusive em execução fiscal ou protestadas,  não tributárias e tributárias municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano: tributo cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). 

A regularização fiscal também oferece vantagens ao contribuinte. Ao quitar os débitos e manter a situação tributária em dia, o cidadão ou empresário evita restrições decorrentes da inscrição em dívida ativa, pode emitir certidões negativas, participar de licitações, obter financiamentos e realizar outros procedimentos que exigem a comprovação de regularidade.

O Secretário Executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, destacou que a prorrogação amplia a oportunidade para que mais contribuintes regularizem a situação fiscal e fortaleçam o desenvolvimento do município.

“A prorrogação do Refis é uma forma de garantir que todos os moradores e empresários de Porto Velho tenham mais tempo para quitar seus débitos com condições facilitadas. Ao regularizar a situação fiscal, o contribuinte resolve suas pendências com o município e contribui para o fortalecimento da arrecadação, permitindo que esses recursos sejam investidos em ações que beneficiam toda a população”.

Atendimento

Os contribuintes interessados em aderir a regularização fiscal devem procurar a Procuradoria-Geral do Município (PGM),onde é realizado o atendimento presencial. No local, é possível consultar os débitos atualizados, simular as condições de pagamento e formalizar a negociação.

Para o atendimento, é necessário apresentar documentos pessoais, documentos do imóvel, quando aplicável, e os comprovantes de quitação dos tributos exigidos.

A Prefeitura orienta que os contribuintes aproveitem a prorrogação do prazo para regularizar a situação fiscal e garantir os benefícios oferecidos pelo programa, evitando deixar a negociação para os últimos dias de vigência do Refis.

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Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Fonte: Prefeitura de Porto Velho (Retirado do Meu Site Contábil)


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